segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Presidente do CMDDI discursa em audiência com ministro da justiça e governador do estado

02/09/2015                 14:00


Por; CMDDI CG

cmddicg.ms@gmail.com 

Presidente do CMDDI  Sander Barbosa discursando


O presidente do conselho Municipal dos direitos e defesa dos povos indigenas de Campo Grande Sander Barbosa discursou em audiência com o ministro da  justiça José Eduardo Cardoso e Governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja e demais autoridades envolvidas na questão das demarcações e a recente morte do indígena kaiowá Semião Vilhalva na aldeia Cerro Marangatu localizada no municipio de Antonio joão região da Sul fronteira.




Em sua fala o presidente Sander mostrou grande preocupação com o crescente aumento da violência contra os povos indigenas e falou ao ministro sobre acelerar os processos de demarcação aqui em nosso estado e disse também que somos o 2º estado em população indigena e  disse que vários crimes contra lideranças continuam insoluveis e espera um maior rigor nas investigações.


Ministro José Eduardo Cardozo discursando


" Sabemos que o momento é de extrema tensão mas acreditamos na justiça e com certeza haverá uma saída para a solução desta crise, citou a aprovação da PEC 71 que tramita no senado federal que autoriza a indenização da terra nua, diferente do artigo 231 que somente indeniza as benfeitorias aos proprietários rurais.


Presidente do CMDDI  Sander Barbosa, Inaye G.Lopes kaiowá do municipio de Antonio João e Eduardo Kaiowá


Será um grande avanço se aprovada, ainda em seu discurso questionou o ministro e o governador se esses recursos serão depositados no fundo para aquisição de terras indígenas - FEPATI  lei estadual que já está em vigor em nosso estado, concluiu o presidente Sander.

Em tempo,  durante esta audiência ficou definido um grupo que irá apreciar estudos sobre 05 áreas indigenas que serão escolhidas como prioridades.

Neste momento o municipio de Antonio João esta em estado de emergência com a presidenta da republica Dilma Rousseff decretando a lei,  Art. 1o Os arts. 13, 15, 16, 17 e 18 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999 LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004, G.L.O - Garantia de lei e ordem um dispositivo da Constituição Federal, usados em casos onde as forças de seguranças estaduais e municipais não conseguem manter a ordem e a integridade.

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